Informamos que a consulta ao histórico de instrumentos será realizada pelo órgão da RBMLQ-I somente nos seguintes casos:

1-	Instrumento sem Portaria de Aprovação de Modelo
O instrumento deve se enquadrar nos critérios estabelecidos no item 10.4.1, do Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 481/2021:
Para solicitar a consulta, deve-se anexar:
- Registro fotográfico do instrumento;
- Documento do veículo.

Obs.: Para facilitar a tomada de decisão quanto aos critérios de aceitação de cronotacógrafos para selagem e ensaio, consultar o anexo do Informativo 238: Portaria Inmetro n.º 481/2021.

2-	Casos de duplicidade
Quando, ao inserir as informações do instrumento no portal do cronotacógrafo, o sistema sinalizar a duplicidade.
Para solicitar a consulta, deve-se anexar:
- Registro fotográfico do instrumento;
- Documento do veículo;
- Imagem da tela do portal do cronotacógrafo com a mensagem de duplicidade.
 
As Portarias de Aprovação de Modelo estão disponíveis no endereço eletrônico: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/portarias-de-aprovacao-de-modelo.