Informamos que a consulta ao histórico de instrumentos será realizada pelo órgão da RBMLQ-I somente nos seguintes casos: 1- Instrumento sem Portaria de Aprovação de Modelo O instrumento deve se enquadrar nos critérios estabelecidos no item 10.4.1, do Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 481/2021: Para solicitar a consulta, deve-se anexar: - Registro fotográfico do instrumento; - Documento do veículo. Obs.: Para facilitar a tomada de decisão quanto aos critérios de aceitação de cronotacógrafos para selagem e ensaio, consultar o anexo do Informativo 238: Portaria Inmetro n.º 481/2021. 2- Casos de duplicidade Quando, ao inserir as informações do instrumento no portal do cronotacógrafo, o sistema sinalizar a duplicidade. Para solicitar a consulta, deve-se anexar: - Registro fotográfico do instrumento; - Documento do veículo; - Imagem da tela do portal do cronotacógrafo com a mensagem de duplicidade. As Portarias de Aprovação de Modelo estão disponíveis no endereço eletrônico: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/portarias-de-aprovacao-de-modelo.