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1. O que é cronotacógrafo?
Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e de direção.
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2. Quais os veículos devem possuir cronotacógrafo?
Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran nº 993, de 15 de junho 2023 é obrigatório o uso de Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo):
a) veículos leves com Peso Bruto Total - PBT até 3.500 kg – micro-onibus;
Com as exceções abaixo:
I - veículos de uso bélico, conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 570/2015 ou suas sucedâneas;
II - veículos utilizando placa de fabricante conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 969/2022 ou suas sucedâneas;
III - veículos do tipo motorcasa;
IV - veículos de transporte coletivo de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas, fabricados antes de 1º de janeiro de 2024.
b) veículos pesados com PBT acima de 3.500 kg – caminhão, caminhão trator, Micro-ônibus, ônibus.
Nota:
I- Isento para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m.
II- Obrigatório para veículos com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a 19 (dezenove) toneladas.
II- Obrigatório para veículos com PBT superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.
III A isenção da nota I não se aplica para veículos registrados na categoria aluguel nos termos do art. 96 do CTB.
IV- Isento para:
- veículos de uso bélico, conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 570/2015 ou suas sucedâneas;
- veículos utilizando placa de fabricante conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 969/2022 ou suas sucedâneas;
- veículos do tipo motorcasa.
V- Não se exigirá nos veículos de transporte coletivo de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas, fabricados antes de 1º de janeiro de 2024.
VI- Obrigatório para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
c) Tratores de rodas, de esteiras e mistos (Inclui máquinas de elevação/guindastes)
Nota:
I- Isento para:
- veículos de uso bélico, conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 570/2015 ou suas sucedâneas;
- veículos utilizando placa de fabricante conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 969/2022 ou suas sucedâneas; e
- veículos do tipo motorcasa.
II- Não se exigirá nos veículos de transporte coletivo de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas, fabricados antes de 1º de janeiro de 2024.
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3. Por que a verificação do cronotacógrafo é obrigatória?
A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução Contran nº 92, de 4 de maio de 1999.
A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta em prol da sociedade. -
4. Quais as portarias Inmetro que tratam deste assunto?
PORTARIA Nº 481, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para cronotacógrafos., disponível em: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes
PORTARIA Nº 91, DE 24 DE MARÇO DE 2022 - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para a execução das atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações subsequentes de cronotacógrafos., disponível em: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes
Portarias de aprovação de modelo de cronotacógrafo, disponíveis para consulta no link: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/portarias-de-aprovacao-de-modelo -
5. Qual a diferença entre Posto de Selagem e Posto Autorizado de Cronotacógrafo?
Os Posto de Selagem são cadastrados pelo Inmetro para executar o serviço de selagem no cronotacógrafo e emitir a declaração de selagem com validade de 7 dias.
Os Postos Autorizados de Cronotacógrafos são autorizados pelo Inmetro para executar o serviço de selagem, os ensaios com o método padrão ou de pista reduzida e emitir o certificado preliminar com validade de 30 dias. -
6. O que devo fazer para regularizar meu cronotacógrafo?
O primeiro passo é o usuário gerar no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/ uma Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 90,09.
Após a compensação do pagamento da GRU o usuário deve procurar um Posto Autorizado/Cadastrado para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que
determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso. O serviço de selagem deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado/Cadastrado.
Após a selagem, o Postos Autorizado/Cadastrado emitirá uma declaração de selagem com validade de 7 dias corridos. Dentro desse prazo, o usuário deverá submeter o cronotacógrafo ao ensaio metrológico por um Posto Autorizado.
Posteriormente ao ensaio, o usuário receberá um certificado preliminar válido por 30 dias emitido pelo Posto Autorizado. O serviço de ensaio metrológico deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado.
Os registros de ensaio serão submetidos à análise pelo Órgão da RBMLQ-I local, responsável pela emissão do resultado da verificação (Certificado de Verificação ou Notificação de Reprovação). O resultado fica disponível para consulta no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/
Atenção! Se o resultado da verificação for REPROVADO, o usuário deverá refazer todo serviço com pagamento de nova taxa. -
7. Onde realizar os ensaios metrológicos nos cronotacógrafos?
A relação de Postos Autorizados/Cadastrados pelo Inmetro está disponível para consulta no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/relacao-depostos/relacao-de-postos
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8. O que é cobrado na realização do serviço de verificação do cronotacógrafo?
O proprietário deve pagar Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 90,09, prevista no Anexo II da Lei 12249. O valor corresponde ao serviço de análise dos resultados dos ensaios, leitura do disco/fita diagrama e emissão do certificado de verificação ou notificação de reprovação, realizado pelo órgão da RBMLQ-I.
Adicionalmente, o proprietário deve pagar à empresa autorizada pela prestação dos serviços referente às atividades materiais e acessórias, que consiste no exame de conformidade, na selagem e na realização do ensaio metrológico para subsidiar a verificação subsequente do instrumento. Os valores devem ser cobrados dentro dos limites da tabela 3 a seguir:
Selagem: valor mínimo R$68,94, valor máximo R$ 83,49
Ensaio: valor mínimo R$142,44, valor máximo R$ 172,50
Atenção! Esses valores não incluem os serviços de instalação, manutenção, limpeza ou ajuste do cronotacógrafo, cabendo ao usuário a decisão de contratá-los ou não.
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9. O que fazer quando não for localizado o pagamento da taxa metrológica (GRU) pelo Inmetro?
O Prazo para compensação bancária da taxa metrológica (GRU) é de até 48 horas, após esse prazo o pagamento não for constatado, o proprietário deve encaminhar para e-mail nucar@inmetro.gov.br com o assunto "Solicitação de localização de pagamento" os seguintes dados:
- Solicitação da localização de pagamento;
- Comprovante de pagamento
- Guia de recolhimento da União (GRU);
- Telefone para contato.
Atenção! Agendamento de pagamento não é valido como comprovante. -
10. Como solicitar o ressarcimento do pagamento da taxa metrológica (GRU)?
O requerimento de solicitação de ressarcimento deve ser formulado por escrito, assinado pelo interessado ou seu representante legal. Este requerimento deve conter os seguintes dados:
1. Identificação do interessado ou seu representante legal;
2. Endereço do requerente ou local para recebimento de correspondência;
3. Formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
4. Data e assinatura do requerente;
5. Cópia do CRLV;
6. Cópia do RG/CPF pessoa física;
7. Cópia do(s) comprovante(s) de pagamento (nos casos de pagamentos em duplicidade os dois comprovantes de pagamento devem ser enviados. Se forem pagadores diferentes, o requisitante deverá solicitar autorização do outro pagador para o ressarcimento do valor).
8. Cópia da GRU (Guia de recolhimento da União);
9. Dados bancários: a conta bancária deve ser conta corrente, e no nome do proprietário do veículo, conta de terceiros só será aceita com declaração autenticada em cartório;
10. Telefone para contato e/ou endereço eletrônico.
O requerimento e a documentação devem ser digitalizados e encaminhados para o e-mail financeiro@inmetro.rs.gov.br. Também pode ser entregue ou enviado por correio ao seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Grupo de Gestão Administrativa e Financeira (Geadm)
Endereço: Av. Berlim, nº 627
Bairro: São Geraldo
Cep: 90240-581- Porto Alegre/RS
Após o envio do requerimento e da documentação por e-mail, solicita-se contatar o Inmetro para a confirmação do recebimento, por meio do telefone (51) 3375-1000.
Para casos em que uma GRU foi paga em duplicidade pelo proprietário, existe a possibilidade de realizar um ajuste no sistema para a compensação de um dos pagamentos
em outra GRU do mesmo proprietário. O usuário deve formular um requerimento, assiná-lo e anexar os comprovantes de pagamento da GRU, encaminhando-os para o e-mail financeiro@inmetro.rs.gov.br.
Situações que envolvam PESSOA JURÍDICA necessitamos das informações da empresa tais como: CNPJ, endereço, telefone e dados bancários vinculados ao mesmo CNPJ da GRU.
Caso tenha ocorrido a venda do veículo será necessário envio do documento de compra e venda (DUT).
O prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de crédito contra a fazenda pública é de 5 anos contados da data de pagamento da GRU, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.
O processo somente será aberto mediante o envio de toda documentação especificada acima. A falta de algum item impossibilitará a abertura do processo, sendo o remetente notificado via e-mail. Não havendo a regularização dos documentos faltantes no prazo de até 15 dias, a contar da data da emissão da notificação, os documentos serão devolvidos para o remetente.
Não é devido o ressarcimento de valor do Inmetro pela não prestação do serviço, por se tratar de taxa (um tributo), conforme art. 145 da CF e art.78 do CTN.
Em casos de dúvidas favor entrar em contato com o setor financeiro por meio do telefone (51) 3375-1000
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11. Quais são os resultados da verificação?
Resultado APROVADO - decisão de caráter legal, baseada na apreciação do relatório e demais registros de ensaio, reconhecendo que o instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares sendo permitido o uso em serviço, com indicações confiáveis, por até dois anos desde que respeitadas as condições originais de aprovação. Nesse caso é emitido o Certificado de Verificação;
Resultado REPROVADO - decisão de caráter legal, de que o instrumento de medição não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do instrumento em condições irregulares. Nesse caso é emitida a Notificação de Reprovação.
Outras possibilidades podem ocorrer:
Devolução do ensaio para correção - ocorre quando informações registradas sob a responsabilidade do Posto apresentam divergências, sem representar risco à integridade do ensaio ou à rastreabilidade das informações. Nesse caso é emitido o Ofício de devolução do ensaio para correção;
Cancelamento - ato que anula todos os efeitos produzidos pela execução do serviço. Ocorre quando há dúvida quanto à execução correta dos procedimentos ou quando não é possível corrigir os registros sem restar dúvida quanto à integridade da informação. -
12. Se o resultado do ensaio metrológico for reprovado, o que deve ser feito?
O usuário deve pagar novamente a GRU de verificação no valor de R$ 90,09 e, após a compensação do pagamento, apresentar o veículo em uma empresa Autorizada/Cadastrada com um cronotacógrafo que atenda aos requisitos para realização da verificação.
O serviço de exame da conformidade, selagem e ensaio deve ser realizado novamente, com os respectivos pagamentos à empresa Autorizada. -
13. O que devo fazer se o meu ensaio for cancelado?
O usuário deve se apresentar ao posto para realização de novo ensaio sem ônus.
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14. Quais documentos são entregues ao proprietário imediatamente após a realização dos serviços?
Imediatamente após a realização da selagem é emitida e entregue ao responsável a Declaração de Selagem com validade de 7 dias, período no qual o proprietário deve submeter o cronotacógrafo ao ensaio.
Imediatamente após a realização do ensaio é emitido e entregue ao responsável o Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo, caso resultado for aprovado, é emitido o Certificado de Verificação pelo órgão da RBMLQ-I, com validade de até 2 anos, disponível no endereço eletrônico: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar -
15. O que faço se o resultado do ensaio não for emitido no prazo de até 30 dias?
Deve-se contatar o órgão da RBMLQ-I do Estado onde foi feito o ensaio para mais informações. Os contatos estão disponíveis no endereço eletrônico: http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco
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16. Qual é a validade do Certificado de Verificação?
A validade do Certificado de Verificação é de até 2 (dois) anos, a partir da data de emissão da declaração de selagem. O certificado perde a validade nos casos em que:
a) sejam alteradas inscrições obrigatórias do instrumento;
b) sejam realizadas modificações que possam influenciar as características metrológicas do instrumento;
c) o instrumento apresente marca de selagem danificada e/ou divergente do Certificado de Verificação ou removida;
d) o ensaio ou a selagem sejam cancelados;
e) o instrumento seja submetido a manutenção. -
17. Com a substituição do selo plástico é necessário fazer um novo ensaio?
Sim! Sempre que uma marca de selagem é obliterada há a necessidade de realização de nova verificação. Contudo, o Inmetro permite que empresas autorizadas para funcionar como Oficinas de Selagem realizem a substituição do selo plástico, afixado entre o cronotacógrafo e o veículo, em veículos de sua própria frota, sem a exigência de realização de novo ensaio, nem de nova verificação, desde que mantidas as condições metrológicas originais, com a devida fiscalização do Inmetro nessas Oficinas de Selagem.
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18. Como proceder quando o cronotacógrafo foi furtado/roubado e ainda não realizou o ensaio metrológico?
Nos casos de furtos/roubos de cronotacógrafos, o proprietário do instrumento deve executar o seguinte procedimento:
Caso o solicitante seja uma empresa Autorizada/Cadastrada deve realizar este procedimento utilizando a Central de Atendimento (o manual encontra-se no Informativo 85).
Se o solicitante for o proprietário do Instrumento deve enviar um e-mail para o Inmetro ou órgão da RBMLQ-I (os contatos estão disponíveis no endereço eletrônico: http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco ) com o Boletim de Ocorrência-BO do furto/roubo anexado. É obrigatório o envio da foto da etiqueta e da nota fiscal (do novo cronotacógrafo). A nota fiscal deve conter as seguintes informações: o número de série, a marca e o modelo do novo cronotacógrafo.
Dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.:
- Nome completo do comunicante
- CNPJ/CPF comunicante
- placa e RENAVAM
- marca, modelo e número de série do equipamento.
De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema do Inmetro, impedindo futuras inserções de dados com aquela numeração. -
19. Qual identificação do veículo impressa é obrigatória em fita diagrama para execução de verificação subsequente?
Para a execução dos ensaios de cronotacógrafos com fita diagrama instalados em veículos com ou sem placas, visando às verificações subsequentes, basta que na fita diagrama a identificação do veículo esteja constando, seja com a informação da placa ou do chassis do veículo.
A legislação exige que na fita diagrama conste uma identificação do veículo, que pode ser a placa ou o chassis. Portanto, autuações indevidas geradas por determinados órgãos de trânsito devem ser tratadas pelos usuários dos veículos junto a esses órgãos.
No caso do usuário que deseje que a informação da placa do veículo conste na fita diagrama de veículo com o cronotacógrafo já verificado e sem essa informação (apenas com o chassis), esta alteração só poderá ser realizada mediante pagamento das taxas e novo serviço, visto que há rompimento de marca de selagem para acesso à programação do cronotacógrafo para a inserção da placa.
Dúvidas frequentes