Com a publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, que altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos, houve uma redução do valor cobrado pela taxa de serviços metrológicos referente à verificação subsequente de cronotacógrafos de R$ 207,34 para R$ 90,09.

Para as verificações iniciais, realizadas pelos fabricantes de cronotacógrafos após a produção desses instrumentos, mantem-se o valor de R$ 207,09, para a apresentação de até 10 unidades para ensaios simultâneos, com os valores para maiores quantidades também mantidos.

Desta forma, a única alteração que diz respeito ao programa de verificação subsequente de cronotacógrafos é a redução do valor, já contemplada quando da emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU) 

Segue o link com a referida MP (https://in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.145-de-14-de-dezembro-de-2022-450771464) para conhecimento.