Foi implementada no dia 21/03/2022 funcionalidade que permitirá a realização de nova selagem após pagamento de nova GRU, sem a necessidade de solicitar o cancelamento da selagem anterior.

Tal funcionalidade visa facilitar e acelerar o procedimento de emissão de novo certificado de verificação, evitando a necessidade de solicitação de cancelamento de selagem quando um certificado ainda encontra-se válido.

Ao realizar o procedimento de selagem caso seja identificada mudança de número de série o sistema seguirá para o procedimento de baixa retirada automaticamente, e nesses casos o envio dos documentos que constam no Informativo 122 ocorrerá na tela de selagem e não mais na central de atendimento.