Informamos que os certificados de calibração dos instrumentos previstos no subitem 6.7 do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro nº 91, de 24 de março de 2022, que venceram antes de sua entrada em vigor, ou seja no dia 1º de junho de 2022, estão irregulares e devem ser revalidados por nova calibração dos instrumentos. Os certificados que venceriam após a entrada em vigor do referido RTM foram prorrogados. Como exemplo: se o certificado de calibração venceu até de 31/05/2022, o instrumento deve ser novamente calibrado. Se venceu em data posterior a 31/05/2022, a validade da calibração foi prorrogada para 3 anos, ou seja, mais um ano após o vencimento original para os casos de dispositivo adicional, contador de pulsos, contador de rotação, gerador de pulsos e gerador de rotação. Nos casos de trena linear essa prorrogação é de mais 8 anos (10 anos de validade).