Conforme item 5.1.1 do RTM anexo à Portaria nº 91, de 24 de março de 2022, a fim de evitar transtornos tanto para os proprietários de veículos, quanto para as Empresas Autorizadas (Posto de Selagem / Posto Autorizado de Cronotacógrafo / Posto Autorizado de Cronotacógrafo em Região Remota), salientamos que a emissão e o pagamento, além de eventual solicitação de cancelamento, das Guias de Recolhimento da União (GRU) de cronotacógrafos, devem ser realizadas pelo proprietário do veículo.

O pagamento da taxa de serviços metrológicos referentes às verificações subsequentes de cronotacógrafos é legalmente devido ao detentor do instrumento, sendo este o motivo de tal procedimento.

Portanto, solicitamos que tais ações não sejam realizadas, cobradas ou pagas pelas Empresas Autorizadas, cabendo às empresas apenas a devida orientação aos usuários. 
               
Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do endereço eletrônico: cronotacografo@inmetro.gov.br.