Informamos que, visando atender a legislação vigente, que determina que a aquisição das marcas de selagem, arames e demais materiais inerentes ao processo de selagem dos cronotacógrafos é de responsabilidade da empresa autorizada, no âmbito do programa de verificação subsequente de cronotacógrafos, foi publicada a NIE-DIMEL-141, onde ficam estabelecidas as especificações e os requisitos que devem ser seguidos para fornecimento/aquisição dos referidos documentos.
 
A NIE-DIMEL-141está disponível no endereço eletrônico https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes.
 
Para continuidade no processo de implementação da nova sistemática informamos que os fornecedores que pretendem obter habilitação para fornecimento de marcas de selagem para utilização no programa de verificação subsequente de cronotacógrafos devem encaminhar para cronotacografo@inmetro.gov.br a documentação prevista no item 9 da NIE-Dimel-141 e seus subitens.