O Inmetro vem recebendo consultas sobre a validade dos certificados de verificação subsequente dos cronotacógrafos. Neste sentido, informamos que: 1- Os certificados de verificação subsequente dos cronotacógrafos que se encontravam válidos na data de publicação da Portaria Inmetro n. 101/2020 permanecem válidos, desde que os Cronotacógrafos conservem suas marcas de selagem sem obliteração e que as informações contidas nos certificados estejam mantidas no veículo e no instrumento (números das marcas, características dos pneus etc.). 2- Portanto, se um Cronotacógrafo conserva as características apresentadas em sua verificação subsequente e seu certificado estava válido na data de publicação da Portaria Inmetro n. 101/2020, não cabe a exigência de novo certificado (nova verificação subsequente), pois esse instrumento encontra-se contemplado pela prorrogação estabelecida pelo Inmetro. 3- Qualquer interrupção, prorrogação ou alteração dos termos da Portaria Inmetro n. 101/2020 será dada por portaria do Inmetro, quando do momento oportuno.