No dia 16 de julho de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Inmetro nº 295, de 8 de julho de 2021, que aprimora as medidas adotadas para redução dos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19 no controle metrológico legal, e dá outras providências.
Conforme estabelecido em seus artigos 4º e 5º, esta portaria revoga as Portarias Inmetro nº 101, de 20 de março de 2020, e nº 114, de 30 de março de 2020, a partir da data de sua entrada em vigor, no dia 2 de agosto de 2021.
Neste sentido, considerando os termos das portarias citadas, apresentamos no anexo a planilha orientativa contendo as datas de vencimento constantes nos certificados de verificação subsequente do cronotacógrafo, o número de dias entre a data deste vencimento e a publicação da Portaria nº 101/2020 e a nova data de vencimento do certificado.
De modo a facilitar a pesquisa sobre a nova data de vencimento dos certificados de verificação, o Inmetro implementou uma funcionalidade que apresenta automaticamente essa informação quando da pesquisa dos certificados, conforme página 7 do arquivo em anexo.
No exemplo, o certificado tem data de validade de 23/03/2020, estando prorrogado até o dia 02/08/2021.
Ressalvamos que cronotacógrafos novos, com certificados de verificação subsequente vencidos antes de 23/03/2020, que foram reparados ou tiveram suas marcas de selagem obliteradas, veículos que substituíram o conjunto roda/pneu e/ou modificaram as caraterísticas constantes do certificado, entre outros casos em que o certificado perdeu sua validade, estão descobertos pelos termos da Portaria Inmetro nº 101/2020 e devem realizar a verificação imediatamente.
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