Conforme item 8.4.1 do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria 535, de 26 de dezembro de 2019, as empresas autorizadas devem manter todos os dados atualizados junto ao Inmetro. Sendo assim, solicitamos que observem este item, a fim de facilitar a comunicação entre a Coordenação do Programa de Cronotacógrafos (CPC) e as Empresas Autorizadas.

Nos casos em que não seja possível o contato, a empresa estará sujeita ao bloqueio do acesso ao site do cronotacógrafo.

Caso os dados atuais sejam divergentes dos cadastrados no site do cronotacógrafo, faz-se necessário encaminhar e-mail ao endereço eletrônico cronotacografo@inmetro.gov.br.