Considerando a existência de dúvidas quanto aos termos da Portaria Inmetro nº 101, de 20 de março de 2020, especificamente relacionadas aos cronotacógrafos, informamos:

1)	A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, em 23/03/2020. Desta forma:

a)	Cronotacógrafos com certificados de verificação vencidos antes de 23/03/2020 e que ainda não fizeram nova verificação encontram-se irregulares, pois a portaria só fez a prorrogação de certificados válidos na data de sua entrada em vigor;
b)	Estão prorrogados e válidos os certificados de verificação subsequente dos cronotacógrafos cujo vencimento se deu em 23/03/2020 até a data atual.

2)	Quando da retomada das atividades, que será informada por portaria do Inmetro e publicada no DOU, entra a regra descrita no parágrafo único do artigo 1° da Portaria Inmetro nº 101/2020, ou seja:

a)	Se o certificado venceu em 24/03/2020, o usuário terá 01 dia para verificar seu cronotacógrafo assim que o Inmetro definir o retorno à normalidade;
b)	Se venceu em 25/03/2020 terá 02 dias;
c)	Se em 26/03/2020 terá 03 dias e assim em diante.

3)	Cronotacógrafos novos, com certificados de verificação subsequente vencidos antes de 23/03/2020, que foram reparados ou tiveram suas marcas de selagem obliteradas, veículos que substituíram o conjunto roda/pneu e modificaram as caraterísticas constantes do certificado, entre outros casos em que o certificado perdeu sua validade, estão descobertos pelos termos da Portaria Inmetro nº 101/2020 e devem realizar a verificação imediatamente.