Conforme ressaltado pelo IPEM-SP, informamos que foi identificada a execução recorrente de selagem e de ensaio em cronotacógrafos, cujo fabricante não reconhece sua fabricação. Uma parte desses instrumentos não passou por verificação inicial em fábrica e a outra parte sequer foi destinada ao mercado brasileiro. 

A fim de não permitir a circulação de instrumentos irregulares, os PAC, PAC-RR, Postos de Selagem e Oficinas de selagem não poderão executar o serviço nos veículos listados no documento anexo e em todos os cronotacógrafos com as seguintes características:

1. Instrumentos cujo prefixo do número de série se inicie pela numeração "2048", com fabricação anterior à julho de 2020; 

2. Instrumentos cujo prefixo do número de série se inicie pela numeração "2043" e que foram fabricados em 07/2017;

3. Instrumentos cujo modelo é "1318270900000123A".

Dessa forma, caso seja identificado um cronotacógrafo nas condições citadas acima, os PAC, PAC-RR, Postos de Selagem e Oficinas de selagem devem atender aos requisitos estabelecidos pelos subitens 9.3.2, 9.3.2.1, 9.3.3 do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro nº 535/2019.

O proprietário deve regularizar a situação de seu cronotacógrafo para, então, proceder a selagem e o ensaio.

Ressaltamos que o não cumprimento dos subitens 9.3.2.1 e 9.3.3 deve acarretar suspensão ou revogação da autorização, conforme estabelecido no subitem 9.3.3.1 do RTM.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.