Em alteração ao Informativo 170: Alteração dos informativos 158 e 159 sobre a reprovação de ensaios, a Coordenação do Programa de Cronotacógrafos informa que os casos em que apresentar o resultado não conforme na leitura do disco/fita diagrama e que resultar no reparo do instrumento com o consequente rompimento das marcas de selagem, as atividades materiais e acessórias estarão invalidadas, sendo necessária a realização de novo procedimento de selagem e ensaio no instrumento após o seu reparo. 

Dessa maneira, seguem os casos não conformes que ensejarão em reprovação do ensaio a partir da publicação deste informativo:

- Deslocamento do registro de velocidade;
- Falha no registro de distância;
- Falha no registro de tempo;
- Falha no registro de velocidade;
- Registro irregular de velocidade;
- Registro da velocidade com erro acima do máximo admissível.

A leitura em fita diagrama que apresentar os resultados não conformes listados abaixo será cancelado, pois não é necessário o rompimento de marca de selagem para regularização do instrumento, apenas a realização de novo procedimento de ensaio.

Obs.: orientamos aos PAC's que ao realizar a emissão da fita diagrama após o ensaio, verifique se há algumas das não conformidades citadas, para que regularize antes de finalizar e enviar ao órgão da RBMLQ-I para verificação.

- Ausência da escala de tempo;
- Ausência de escala de velocidade.

Consta neste guia resumo das não conformidades com alguns exemplos ilustrativos.