A Coordenação do Programa de Cronotacógrafos (CPC) informa as seguintes modificações sobre resultados não conforme durante as validações intermediárias:

Caso a validação apresente apenas 01 (um) resultado não conforme (erro maior que ± 1,3 %), devido a ERRO OPERACIONAL, este erro poderá ser desconsiderado, a critério da CPC, desde que o Posto Autorizado de Cronotacógrafo (PAC) realize os seguintes procedimentos:

a. Interromper, imediatamente, o funcionamento do simulador de pista, não realizando ensaios em cronotacógrafo a partir da obtenção do resultado não conforme;
b. Realizar 05 (cinco) novas medições com resultado conforme e encaminhar e-mail para cronotacografo@inmetro.gov.br contendo: (i) - justificativa do resultado não conforme, (ii) - relatório de validação com o resultado não conforme (iii) relatório de validação com os 05 resultados conformes, e;
c. Aguardar parecer da CPC.

Caso o parecer da CPC seja favorável, o PAC pode retornar a realizar os ensaios em cronotacógrafos. Caso o parecer seja desfavorável, o PAC deve contatar o fabricante do simulador de pista para realização de manutenção.

Cabe ressaltar que, caso sejam realizados ensaios no período entre a obtenção do resultado não conforme e parecer da CPC liberando para realização de ensaios , o PAC estará sujeito ao cancelamento dos ensaios sem ônus ao proprietário do veículo e/ou suspensão/revogação da autorização.