O Inmetro esclarece que não há previsão de curto e médio prazo de implementar a tecnologia do cronotacógrafo digital ou adotar o disco diagrama digital e nem de reduzir a periodicidade de verificação dos cronotacógrafos atualmente em 2 anos. 

Adicionalmente, vale ressaltar que:

1. A utilização dos cronotacógrafos é objeto da Resolução Nr 92/1999 do CONTRAN.
 
2. Nesta resolução define-se que a leitura dos discos diagramas ou fitas diagramas deve ser fácil, direta e sem instrumentos auxiliares para medição.
 
3. O uso do cronotacógrafo digital, já difundido em outros países, depende da revisão da referida Resolução do CONTRAN , e da definição de seus requisitos metrológicos por parte do Inmetro.

4. Em 2017 foi apresentada ao Inmetro uma solução intermediária, de utilizar os atuais cronotacógrafos analógicos com um dispositivo chamado  Disco Diagrama Digital (DDD). Esta tecnologia seria um passo em direção à digitalização do cronotacógrafo. Na época, o Inmetro foi de parecer contrário à sua regulamentação em separado do cronotacógrafo digital por entender que havia fragilidades técnicas que inviabilizavam, no momento, esta solução de inovação, além de questões de mercado junto aos fabricantes do equipamento. 

5. Qualquer inovação estudada pelo Inmetro levará em consideração a Lei de Liberdade Econômica, bem como a análise de impacto regulatório, para evitar que uma regulação inoportuna gere encargos injustificáveis para o setor produtivo, incluindo custos que prejudiquem a competitividade dos produtos e serviços ofertados no país. 

6. As normas em vigor estabelecem que a verificação tem periodicidade de 2 anos e qualquer proposta que altere este prazo, caso venha ocorrer, será amplamente discutida com os setores, tanto em seus aspectos técnicos quanto econômicos.