Novo Instrumento de referência para o programa de verificação Subsequente em cronotacógrafo:
 
Em janeiro de 2020 o Inmetro lança novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) para autorização de empresas que subsidiam a verificação subsequente de cronotacógrafos.
A elaboração do RTM contou com a participação dos fabricantes, empresas autorizadas, órgãos da RBMLQ-I, Inmetro e sociedade, o que tornou a linguagem do documento acessível ao público.
O RTM traz os requisitos para autorização de empresas de forma sintetizada e estruturados de acordo com os agentes envolvidos. Um dos pontos de destaque do documento é o aperfeiçoamento do Programa, com a inserção de requisitos da qualidade baseados na ABNT NBR ISO 9001. Além disso, houve a adequação da cobrança do serviço em atendimento ao Acórdão TCU 4420/2018 e mudança a respeito do Certificado Preliminar de Selagem.
 
O RTM pode ser consultado no link: www.inmetro.gov.br/legislacao.
 
Custos de Verificação subsequente de Cronotacógrafo e atividades materiais e acessórias:
 
Houve modificação na forma de cobrança do serviço de ensaio metrológico.
Com o novo documento que regulamenta a autorização de empresas autorizadas para verificação subsequente de cronotacógrafos, o proprietário do veículo deve emitir a GRU correspondente ao serviço 237 (Verificação subsequente de cronotacógrafo) do Anexo II da Lei 12249 de 2010 diretamente no site cronotacografo.rbmlq.gov.br e realizar o pagamento em qualquer banco antes da realização do serviço. O valor da GRU de verificação subsequente de cronotacógrafo atualizado em 18 de dezembro de 2022 é R$ 90,09.
 
Atenção: A partir de 02 de janeiro de 2020 a empresa autorizada deve cobrar os valores de selagem e ensaio conforme abaixo.
 
Selagem:
Mínimo - R$ 68,94;
Máximo - R$ 83,49.
 
Ensaio: 
Mínimo - R$ 142,44;       
Máximo - R$ 172,50.