Conforme publicado no diário oficial de 15 de dezembro de 2017 (informativo_N4_18122015.pdf), novos cadastramentos de oficinas de selagem, postos de selagem e postos autorizados de cronotacógrafos estarão suspensos por um período de 12 meses a contar de 30 de dezembro de 2017.
Os órgãos da RBMLQ-I não devem aceitar documentos para cadastramento de novos postos de selagem postados após 30 de dezembro.