Recentemente entrou em vigor a Portaria Inmetro/Dimel nº 70/2017 que trata da aprovação de modelos dos cronotacógrafos da família MTCO. O Art. 4º exige a alteração da programação do módulo processador/indicador/registrador para que os modelos que atualmente não indicam a velocidade no visor digital passem a indicá-la, em conformidade com as condições estabelecidas na própria portaria. Ressalta-se que somente alguns modelos da família MTCO deverão passar pela alteração exigida no Art. 4º. A lista abaixo visa indicar modelos que devem passar pela alteração: 1390.112102100046 1390.115102100046 1390.212482100046 1390.215290011022 1390.215482100046 1390.402042100033 1390.405482100032 1390.411040000023 1390.112002300036 1390.212042300036 1390.112004500035 1390.105441100039 1390.304101300026 1390.304102600072 1390.404001300025 1390.404002600071 1390.404042100043 1390.405042100043 1390.305001300024 1390.305001300060 1390.305101300028 1390.404002600061 1390.405041300024 1390.405041300060 1390.405481300028 1390.103090011053 1390.105091311055 1390.205291311055 1390.312101300034 1390.404041100029 1390.405041100029 1390.412481300034 Salienta-se que a lista pode não ser exaustiva e se recomenda que mesmo instrumentos não inseridos nela sejam analisados visualmente para identificar se há necessidade de realizar a alteração. O prazo para a alteração da programação desses instrumentos será de acordo com a validade do certificado de verificação. Instrumentos que não forem alterados não deverão ser selados e ensaiados. Em caso de dúvida sobre procedimento ou modelos de cronotacógrafos da família MTCO que necessitam de alteração, entrem em contato com o fabricante do instrumento: Continental Brasil Indústria Automotiva Ltda. Leia a Portaria na integra aqui.