Recentemente entrou em vigor a Portaria Inmetro/Dimel nº 70/2017 que trata da aprovação de modelos dos cronotacógrafos da família MTCO.

O Art. 4º exige a alteração da programação do módulo processador/indicador/registrador para que os modelos que atualmente não indicam a velocidade no visor digital passem a indicá-la, em conformidade com as condições estabelecidas na própria portaria.

Ressalta-se que somente alguns modelos da família MTCO deverão passar pela alteração exigida no Art. 4º. A lista abaixo visa indicar modelos que devem passar pela alteração:  
	1390.112102100046	
	1390.115102100046	
	1390.212482100046	
	1390.215290011022	
	1390.215482100046	
	1390.402042100033	
	1390.405482100032	
	1390.411040000023	
	1390.112002300036	
	1390.212042300036	
        1390.112004500035	
	1390.105441100039	
	1390.304101300026	
	1390.304102600072	
	1390.404001300025	
	1390.404002600071	
	1390.404042100043	
	1390.405042100043	
	1390.305001300024	
	1390.305001300060	
	1390.305101300028	
	1390.404002600061	
	1390.405041300024	
	1390.405041300060	
	1390.405481300028	
	1390.103090011053	
	1390.105091311055	
	1390.205291311055	
	1390.312101300034	
	1390.404041100029	
	1390.405041100029	
	1390.412481300034	
Salienta-se que a lista pode não ser exaustiva e se recomenda que mesmo instrumentos não inseridos nela sejam analisados visualmente para identificar se há necessidade de realizar a alteração.

O prazo para a alteração da programação desses instrumentos será de acordo com a validade do certificado de verificação. Instrumentos que não forem alterados não deverão ser selados e ensaiados.

Em caso de dúvida sobre procedimento ou modelos de cronotacógrafos da família MTCO que necessitam de alteração, entrem em contato com o fabricante do instrumento: Continental Brasil Indústria Automotiva Ltda.

Leia a Portaria na integra aqui.