Visando atenuar possíveis prejuízos aos usuários, os instrumentos aprovados pelas portarias 150/97 (modelo 1308), 154/97 (modelo 1310) e 155/97 (modelo 1318) passarão a ser aceitos e considerados como instrumentos com modelo aprovado mesmo quando não constar a inscrição do ano da aprovação da portaria na etiqueta de identificação.
Casos envolvendo outras portarias devem ser enviados ao Inmetro para análise.