Considerando a grande quantidade de cronotacógrafos do modelo MTCO 1390, não contemplados em Portaria de Aprovação de Modelo, comercializados e instalados em veículos.

Considerando que a não verificação desses instrumentos poderá acarretar um grande transtorno ao consumidor final, proprietário do veículo.

O Inmetro, por meio do Oficio Circular n¿0013/Dimel, determina que:

Seja realizada normalmente a selagem e ensaio dos cronotacógrafos da família MTCO 1390 não contemplados em Portaria de Aprovação de Modelo.

Seja encaminhada junto ao ensaio metrológico a imagem impressa da etiqueta de identificação do cronotacógrafo para todos os modelos MTCO 1390