A falta de pagamento das GRUs referente aos serviços metrológicos tem causado inúmeros transtornos para o órgão metrológico, para os postos de selagem, para os postos ensaio e para os proprietários e/ou usuários.

Para minimizar os problemas causados pela execução de selagem e/ou ensaio sem o devido recolhimento das taxas devidas, reiteramos que a execução de selagem ou ensaio está atrelado ao pagamento antecipado da GRU corresponde ao serviço metrológico.

Esse procedimento está baseado nas Disposições Gerais, Seção 3, item 3, da Lei 12.249/2010 e no Anexo D, item 1, parágrafo II do Edital Inmetro 01/2011.