Consulta autorizações


Posto autorizado de cronotacógrafo (PAC)

Pessoa jurídica que, atendendo às exigências definidas na legislação vigente, é autorizada pelo Inmetro para realizar o exame de conformidade, a selagem e o ensaio metrológico em cronotacógrafos instalados em veículos em que seu uso é obrigatório, utilizando os métodos com simulador de pista e em pista reduzida, para subsidiar a verificação subsequente.


Posto Autorizado de Cronotacógrafo em Região Remota (PAC-RR)

Pessoa jurídica que, atendendo às exigências definidas na legislação vigente, é autorizada pelo Inmetro para realizar o exame de conformidade, a selagem e o ensaio metrológico em cronotacógrafos instalados em veículos em que seu uso é obrigatório, utilizando somente o método de pista reduzida, em região do país de difícil acesso e com baixa demanda de serviço, para subsidiar a verificação subsequente.
Para que seja autorizado, o PAC-RR deve estar localizado a uma distância superior a 200 km de um PAC e realizar um quantitativo em número igual ou inferior a 1600 (mil e seiscentos) ensaios em um período de 12 (doze) meses contínuos.


Processo de autorização de empresa

Processo de autorização para empresas particulares atuarem como posto de cronotacógrafo, atuando o exame de conformidade, na selagem e ensaio desses instrumentos.


Descrição do serviço

Empresas particulares podem atuar, sob supervisão do Inmetro, executando as atividades materiais e acessórias de metrologia legal, sem envolver o poder de polícia administrativa, que vão subsidiar as verificações subsequentes dos cronotacógrafos.
Essas empresas vão executar a análise documental, o exame de conformidade, a selagem, e os ensaios referentes às verificações subsequentes.


Quem pode utilizar este serviço?

Empresas privadas que possuam estrutura adequada e conhecimento na área, desde que não vinculadas direta ou indiretamente à pessoa natural integrante do seu quadro societário que exerça atividade em, ou junto a, transportadores, agremiações de transportadores, fabricantes, concessionárias de veículos, sindicatos, cooperativas e/ou similares.
Atendendo aos requisitos constantes no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 91, de 24 de março de 2022 ou demais Portarias que vier a substituí-lo.


Solicitação da autorização:

Para obter autorização é necessário iniciar uma solicitação através do link de acesso do portal pelo URL: https://www.gov.br/login.
O acesso ao GOV.BR é feito somente pelo CPF. Nesse sentido, o usuário:
Se Pessoa Física, deve possuir cadastro no Acesso Gov.Br e ter o CPF vinculado a um CNPJ.
Se Pessoa Jurídica, a empresa deve possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 e cadastro na conta Gov.br para PJ para adicionar seus colaboradores a fim de realizar as solicitações.
Para maiores informações, acesse o FAQ.


Documentação necessária:

Solicitação de autorização (FOR-Dimel-299);
Contrato social;
Comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal;
Declaração de competência técnica (MOD-Dimel-049) e seus anexos;
Declaração de capacidade metrológica (MOD-Dimel-048) e seus anexos;
Laudo técnico, emitido por engenheiro eletricista ou civil, das instalações elétricas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e comprovante de pagamento;
Laudo técnico, emitido por engenheiro civil, das instalações civis com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e comprovante de pagamento;
Relatório técnico do simulador de pista, emitido pelo fabricante do equipamento;
Declaração da conformidade do simulador de pista, emitida pelo fabricante;
Fotos das instalações da empresa (fachada, pista auxiliar, pista de ensaio, área de escape, área administrativa e das instalações e equipamentos para ensaios em bancada);
Catálogo, manual ou documento do fabricante semelhante que demonstre que o sistema de exaustão é adequado para aplicação em exaustão veicular de motores de combustão a diesel; e
Documentos do simulador de pista conforme NIE-Dimel-140 (a ser encaminhado pelo fabricante)

Nota - Solicitar pelo e-mail cronotacografo@inmetro.gov.br os formulários aplicáveis:
O representante legal deve preencher e assinar os formulários (o MOD-Dimel-050 deve ter firma reconhecida);
Enviar a solicitação ao Inmetro pelo e-mail cronotacografo@inmetro.gov.br;
O MOD-Dimel-050 original deve ser encaminhado pelo correio.


Tempo estimado para análise do serviço:

Entre 60 e 90 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão, com exceção dos custos referentes à avaliação in loco, com custos referentes às passagens do avaliador e hospedagem durante o período de avaliação.


Legislação relacionada ao serviço:

PORTARIA INMETRO N.º 91, DE 24 DE MARÇO DE 2022
https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes/downloadArquivo/NjI0OTYyNQ%3D%3D


Informações ao solicitante:

Https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-atuar-como-posto-autorizado-de-cronotacografo-inmetro