A fim de atender às determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, o Inmetro publicou a Portaria nº 91, de 24 de março de 2022. Tal portaria aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para a execução das atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações subsequentes de cronotacógrafos.

Esta Portaria entra em vigor amanhã, 1º de junho de 2022, e revoga a Portaria Inmetro nº 535/2019, que perderá a eficácia a partir da mesma data.

O novo Regulamento não estabelece novos requisitos, a revisão teve foco principal em correções e adequação do texto às regras estabelecidas pelo Decreto nº 10.139, além de ampliar os prazos para implementação dos requisitos introduzidos no programa pelo documento de 2019.

O documento está disponível em http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.