A Coordenação do Programa de Cronotacógrafos vem recebendo diversas manifestações de usuários que identificaram o Débito Direto Autorizado (DDA) referentes às Guias de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 207,34, correspondentes à Taxa de Serviços Metrológicos de Verificação Subsequente de Cronotacógrafos.
 
Todas as GRUs referentes às verificações subsequentes de cronotacógrafos somente são emitidas pelo portal do cronotacógrafo (cronotacografo@inmetro.gov.br), portanto, caso o usuário não reconheça essa emissão, solicitamos que não seja realizado o pagamento da GRU. O não pagamento não acarreta em dívida ativa ou qualquer outra punição.
 
Recomendamos que, antes da emissão da GRU, o proprietário confira se os dados cadastrais do veículo estão atualizados, para evitar a emissão de GRU em nome de um usuário diferente do proprietário do veículo.
 
Nos casos em que o proprietário deseje solicitar ressarcimento de pagamentos, pedimos que siga a orientação que consta nas dúvidas frequentes, item 10, disponível em: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/duvida_frequentes