Considerando a pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e considerando as medidas de enfrentamento adotadas pela União e pelos Estados, informamos que o Inmetro publicou a Portaria nº 101, de 20 de março de 2020. Tal documento estabelece importantes medidas que impactam no funcionamento do programa de cronotacógrafo, a saber:

- Os certificados de verificação vigentes terão sua validade prorrogada pelo período que perdurar o estado de emergência de saúde pública;
- Após a normalização das atividades, o detentor do instrumento terá o prazo restante para o vencimento do certificado como parâmetro para efetuar nova verificação. EXEMPLOS: os certificados que vencerão em 24/5/2020, no retorno à normalidade terão dois meses para executar a nova verificação; os certificados que vencerão em 26/3/2020, no retorno à normalidade, terão 2 (dois) dias para executar a nova verificação;
- As fiscalizações serão realizadas apenas em casos de extrema necessidade motivados por denúncia e evidências de abuso contra o consumidor.

Tendo em vista o estabelecido na Portaria Inmetro 101/2020, os PAC e PAC-RR devem contatar o órgão metrológico do seu Estado para confirmar o funcionamento antes do envio dos documentos pertinentes aos ensaios; caso não haja funcionamento, essa documentação poderá ser encaminhada após o retorno das atividades.

Quanto ao funcionamento da Coordenação do Programa de Cronotacógrafos, se dará por teletrabalho sem previsão de retorno ao regime presencial. Quando do retorno, este será informado no site. 

Ressaltamos que os prazos relacionados aos ofícios de notificação, plano de correção e apresentação de evidências, continuam os determinados no RTM aprovado pela Portaria 535/2019 e normas Inmetro afins. Qualquer impossibilidade de atendimento à estes prazos deve ser comunicada, sob possibilidade de bloqueio das atividades. O atendimento às solicitações de documentos e cancelamentos de ensaios seguirá a mesma orientação.