Orientações para implantação do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº 535/2019 

1) PAC que possuem GRU (R$ 26,74) de selagem em estoque emitida e pagas até 31/12/2019.

As GRU de selagem podem ser utilizadas até seu escoamento completo, desde que o cliente não tenha pago a GRU de verificação no valor de R$ 207,34.

O PAC utilizará sua GRU de selagem e emitirá a GRU de ensaio no valor de R$ 90,09 ao proprietário.

As GRU de selagem emitidas até 31/12/2019 e não pagas, não poderão ser utilizadas. Tais GRU serão canceladas e eventuais valores pagos não poderão ser ressarcidos.

2) Clientes que efetuaram selagem em 2019 (valor de R$ 83,49)

Caso o proprietário tenha efetuado a selagem em 2019 (selagem ativa), não será cobrada a taxa de R$ 207,34. O PAC efetuará o ensaio e emitirá a GRU de ensaio no valor de R$ 90,09.

3) Clientes que efetuaram o pagamento da nova GRU 

O PAC não poderá utilizar sua GRU de selagem em serviços cuja a GRU no valor de R$ 207,34 tenha sido paga para não gerar duplicidade de pagamento. Neste caso, a GRU do cliente será utilizada para execução do serviço de selagem e de ensaio.

4) Valores a serem pagos pelo cliente ao PAC

Os PAC devem praticar os valores constantes no informativo 183.

Para mais esclarecimentos, favor contatar a coordenação do programa pelo telefone (21) 2145-3228 ou pelo e-mail cronotacografo@inmetro.gov.br.