A adoção da placa padrão Mercosul, que, dentre outros, estabelece novo código alfanumérico para as placas dos veículos, implica em adequações no Sistema de Dados do Cronotacógrafo, já em curso de desenvolvimento e que será disponibilizada para uso ao longo dos próximos dias.

Chamamos atenção que a Resolução Contran Nº 733/2018 estabelece em seu artigo 8° que "A Placa de Identificação Veicular no padrão Mercosul deverá ser implementada pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal até o dia 1º de dezembro de 2018, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas", não sendo  vedado aos Órgãos de Trânsito Estaduais a adoção do padrão Mercosul em data anterior a 1º de dezembro de 2018, como no caso do Detran/RJ.

Desta forma, no caso de demanda por selagem e ensaio antes da adequação do sistema do Inmetro, apresentamos as seguintes alternativas:

a) Realizar o ensaio informando somente o número do chassi, como se o veículo não fosse emplacado. Os ensaios desses veículos devem ser encaminhados normalmente para análise dos órgãos da RBMLQ-I. Após liberação do cadastramento da nova placa no sistema do Inmetro, que será devidamente comunicado neste site, os PACs deverão cadastrar no módulo de Edição/Alteração de Veículos e Proprietários as informações da nova placa e do renavam para os ensaios que realizaram utilizando somente o número de chassi.

OU

b) os veículos emplacados com o novo modelo de placa sejam encaminhados exclusivamente para os Postos de Selagem e cadastrados apenas pelo número do chassi. Assim, os instrumentos instalados nestes veículos receberão Certificado Preliminar de Selagem com validade de 30 dias. Após liberação do cadastramento da nova placa no sistema do Inmetro, que será devidamente comunicado neste site, esses veículos deverão comparecer a um PAC para atualização do cadastro e realização de ensaio.