Alterações nas regras de recolhimento da taxa de serviço metrológico de Cronotacógrafos
1.	Os responsáveis por veículos portadores de cronotacógrafo que emitiram Guia de Recolhimento da União (GRU), referentes à taxa de serviços metrológicos até 03/01/2016, poderão procurar a rede de postos cadastrados e credenciados para executar a selagem e ensaio normalmente, após compensação do pagamento da guia.
2.	A partir de 04/01/2016, os responsáveis por veículos portadores de cronotacógrafo deverão dirigir-se diretamente às empresas cadastradas para a selagem ou autorizadas para ensaio, para o cadastramento de informações e emissão da GRU que permite o pagamento da taxa referente à execução da selagem e do ensaio.
3.	Os valores das taxas e tarifas referentes à selagem e ao ensaio, vigentes a partir de 04/01/2016, encontram-se no item 4 do Anexo C, e subitem 1 do Anexo D, do Edital Inmetro n.º 4/2015.
4.	Nesses valores não estão incluídos manutenção, limpeza e ajuste do cronotacógrafo.