Os requisitos e condições abaixo podem ser encontrados no Anexo A do Edital 04/2015.

2.1. Oficina de selagem

2.1.1 As empresas interessadas em se tornar Oficina de Selagem deverão formalizar o pedido de cadastramento junto à Coordenação do Programa de Cronotacógrafo, instruído com os seguintes documentos e informações:

I - Solicitação de cadastramento como Oficina de Selagem;

II - Termo de responsabilidade e de compromisso;

III - Declaração com a identificação dos veículos da frota que possuem cronotacógrafos e os respectivos locais de operação (nos casos em que os mesmos tiverem impedimento de movimentação em rodovias que restrinja sua área de atuação);

IV - Declaração de competência técnica constando dos seguintes documentos:

a) Certificados de calibração emitidos por laboratórios acreditados conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 dos geradores de pulsos, geradores de rotações, coletores de pulsos, coletores de rotações e trenas lineares (faixa mínima de 20 metros);

b) Comprovantes da qualificação dos técnicos por fabricante de cronotacógrafo ou por empresa autorizada por este;

c) Certificado de aprovação em capacitação ministrada pelo Inmetro ou por órgão pertencente à RBMLQ-I para a selagem de cronotacógrafos;

d) Comprovantes de vínculo empregatício dos técnicos com a empresa;

V - Certidão simplificada da Junta Comercial, indicando os representantes legais da empresa e o objeto social.

VI - Acesso em banda larga à rede mundial de computadores (Serviço de Comunicação Multimídia).

VII - O interessado deverá satisfazer tecnicamente os requisitos abaixo, a serem evidenciados por meio da documentação e de avaliação a ser executada pelo Inmetro.

a) Possuir pista auxiliar horizontal e plana, em área coberta, livre de obstáculos, com proteções laterais para evitar incidência de chuva com vento, construída em concreto polido resistente às cargas da circulação de veículos pesados, com comprimento mínimo de 20 m (vinte metros), largura mínima 4 m (quatro metros) e altura mínima de 4,5 m (quatro metros e meio);

b) Dispositivo "auxiliar" para acesso à parte inferior do veí- culo para realização da selagem (por exemplo, carrinho para mecânico);

c) Ferramental adequado para a execução das atividades relacionadas às selagens.

2.1.2 Os documentos deverão ser entregues ou encaminhados à Coordenação do Programa de Cronotacógrafo, que procederá à análise da documentação entregue pelo interessado de acordo com os requisitos estabelecidos neste edital e comunicará o resultado ao candidato.

2.1.3 Caso a documentação encaminhada pela Oficina não atenda plenamente aos requisitos aqui estabelecidos, será retornado um relatório ao candidato, no qual documentos complementares poderão ser solicitados para subsidiar a análise, com prazo de 10 dias úteis para o saneamento das não-conformidades apontadas. Findo o prazo, sem o devido atendimento, a documentação será devolvida ao candidato.

2.1.4 Após a análise da documentação, estando em conformidade com os requisitos aqui estabelecidos, será realizada avaliação nas instalações da empresa, conforme subitem 2.6 deste anexo.

2.1.5 O Certificado de Cadastramento terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser revogado ou suspenso em qualquer ocasião, a critério da Coordenação do Programa de Cronotacógrafo não cabendo a essa qualquer indenização ou obrigação em decorrência da medida adotada.

2.1.6 Até 30 dias antes do fim da vigência do Certificado de Cadastramento, a empresa poderá solicitar, a seu critério, a renovação do mesmo.

 

2.2 Posto de Selagem

2.2.1 As empresas interessadas em se tornar Posto de Selagem deverão formalizar o pedido de cadastramento junto ao Inmetro instruído com os seguintes documentos e informações:

I - Solicitação de cadastramento como Posto de Selagem;

II - Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando os representantes legais da empresa e o objeto social;

III - Termo de responsabilidade, de compromisso e de isen- ção de conflito de interesses;

IV - Declaração de competência técnica, constando dos seguintes documentos:

a) Certificados de calibração emitidos por laboratórios acreditados conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, dos geradores de pulsos, geradores de rotações, coletores de pulsos, coletores de rotações e trenas lineares (faixa mínima de 20 metros);

b) Comprovante de qualificação dos técnicos por fabricante de cronotacógrafo ou por empresa autorizada por este;

c) Certificado de aprovação em curso de capacitação ministrada pelo Inmetro ou por órgão pertencente à RBMLQ-I para a selagem de cronotacógrafos;

d) Comprovante de vínculo empregatício dos técnicos com a empresa.

2.2.3 A documentação será analisada pelo órgão metrológico delegado do Inmetro no Estado da solicitante. Caso não atenda plenamente aos requisitos aqui estabelecidos, será retornado um relatório ao candidato, no qual documentos complementares poderão ser solicitados para subsidiar a análise, com prazo de 10 dias úteis para o saneamento das não-conformidades apontadas. Findo o prazo, sem o devido atendimento, a documentação será devolvida ao candidato.

2.2.4. Após a análise da documentação, estando em conformidade com os requisitos estabelecidos, será realizada avaliação nas instalações da empresa, conforme subitem 2.6 deste anexo.

2.2.5 O Certificado de Cadastramento terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser revogado ou suspenso em qualquer ocasião, a critério do órgão pertencente à RBMLQ-I a que esteja vinculada, não cabendo a este qualquer responsabilidade ou obrigação em decorrência da medida adotada.

2.2.6 Até 30 dias antes do fim da vigência do Certificado a empresa poderá solicitar, a seu critério, a renovação do cadastramento.

2.2.7 Requisitos para a concessão de autorização de Posto de Selagem, a serem evidenciados por meio da documentação e de avaliação a ser executada pelo Inmetro.

a) Possuir pista auxiliar horizontal e plana, em área coberta, livre de obstáculos, com proteções laterais para evitar incidência de chuva com vento, construída em concreto polido resistente às cargas da circulação de veículos pesados, com comprimento mínimo de 20 m (vinte metros), largura mínima 4 m (quatro metros) e altura mínima de 4,5 m (quatro metros e meio);

b) Dispositivo auxiliar para acesso à parte inferior do veículo para realização da selagem (por exemplo, carrinho para mecânico);

c) Ferramental adequado para a execução das atividades relacionadas às selagens;

d) Acesso em banda larga à rede mundial de computadores (Serviço de Comunicação Multimídia).