Os requisitos e condições abaixo podem ser encontrados no Anexo A do Edital 04/2015.

2.3 Posto autorizado de Cronotacógrafo - PAC

2.3.1 As empresas interessadas em se tornar PAC deverão formalizar o pedido de autorização junto à Coordenação do Programa de Cronotacógrafo, instruído com os seguintes documentos e informações:

I - Solicitação de autorização;

II - Contrato social, indicando os representantes legais da empresa, o objeto social e as atividades econômicas (são aceitos os códigos CNAE 45.20-0-07, 33.12-1-02 ou 45.20-0-01);

III - Termo de compromisso, responsabilidade e isenção de conflito de interesses;

IV - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal;

V - Declaração de competência técnica, constando dos seguintes documentos:

a) Certificados de calibração emitidos por laboratórios acreditados conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 dos geradores de pulsos, geradores de rotações, coletores de pulsos, coletores de rotações, trenas lineares (faixa mínima de 20 metros) e dispositivo adicional;

b) Comprovante de qualificação dos técnicos emitido por fabricante de cronotacógrafo, ou por empresa autorizada por este;

c) Declaração de que pelo menos um dos técnicos possui experiência na realização de selagens;

d) Comprovante de vínculo empregatício dos técnicos com a empresa;

e) Laudo técnico das instalações elétricas emitido por engenheiro eletricista, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e comprovante de pagamento;

f) Laudo técnico das instalações civis emitido por engenheiro civil, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART com comprovante de pagamento, tratando da resistência das pistas, da instalação do simulador de pista e demais estruturas civis, somente para os postos novos que protocolarem o pedido de autorização a partir da data da publicação deste Edital.

VI - Fatura de prestação de serviço multimídia - (banda larga), que comprove a disponibilidade do acesso à rede mundial de computadores;

VII- Relatório técnico do simulador de pista, emitido pelo fabricante do equipamento;

VIII - Declaração da conformidade do simulador de pista, emitida pelo fabricante do equipamento;

IX - Fotos das instalações da empresa (da fachada, da pista auxiliar, da pista de ensaio, da área de escape, da área administrativa e das instalações e dos equipamentos para ensaios em bancada);

X - Catálogo, manual ou documento do fabricante semelhante que demonstre que o sistema de exaustão é adequado para aplicação em exaustão veicular de motores de combustão a diesel.

2.3.2 Os documentos deverão ser entregues ou encaminhados à Coordenação do Programa de Cronotacógrafo, que procederá à análise da documentação entregue pelo interessado de acordo com os requisitos estabelecidos neste edital e comunicará o resultado ao candidato.

2.3.3 Caso a documentação encaminhada pelo candidato não atenda plenamente aos requisitos aqui estabelecidos, será retornado um relatório ao candidato, no qual documentos complementares poderão ser solicitados para subsidiar a análise, com prazo de 10 dias úteis para o saneamento das não-conformidades apontadas. Findo o prazo, sem o devido atendimento, a documentação será devolvida ao candidato.

2.3.4 Após a análise da documentação, estando em conformidade com os requisitos estabelecidos, será realizada avaliação nas instalações da empresa, conforme subitem 2.6 deste anexo.

 

2.4 Requisitos para a autorização como PAC

O interessado em obter a autorização como PAC deverá satisfazer os requisitos abaixo, a serem evidenciados por meio da documentação e de avaliação a ser executada pelo Inmetro.

2.4.1 Instalações físicas

a) Possuir pista auxiliar horizontal e plana, em área coberta, livre de obstáculos, com proteções laterais para evitar incidência de chuva com vento, construída em concreto polido resistente às cargas da circulação de veículos pesados, com comprimento mínimo de 20 m (vinte metros), largura mínima 4 m (quatro metros) e altura mínima de 4,5 m (quatro metros e meio);

b) Dispositivo auxiliar para acesso à parte inferior do veículo para avaliação da selagem (por exemplo, carrinho para mecânico);

c) Pista de ensaio horizontal e plana para instalação do simulador de pista, em área coberta, de concreto resistente às cargas dos veículos pesados, com comprimento mínimo de 20 m (vinte metros), largura mínima de 5 m (cinco metros) e altura mínimas de 4,5 m (quatro metros e meio). Esta pista deverá ser livre de obstáculos, à exceção do simulador de pista e seus periféricos;

d) O simulador de pista deverá ser instalado na pista de ensaio de forma que um veículo de tração simples, posicionado sobre o simulador de pista, mantenha distância mínima de 10,5 m (dez metros e meio), medida entre a posição central do eixo de tração até a demarcação de fim da pista de ensaio e início da área de escape. Também deverá ser mantida a distância de 4,7 m (quatro metros e setenta centímetros) da posição central do citado eixo até a demarcação de início da pista de ensaio, de forma que a traseira de um veículo não articulado seja posicionada dentro da pista de ensaio. A empresa que não atender a esse requisito ficará impedida de realizar ensaios de veículos que não possam ser posicionados totalmente dentro da área demarcada;

e) A pista auxiliar, a pista de ensaio e a área de escape deverão possuir sinalização e sistema de isolamento que impeça a circulação de pessoas não autorizadas. Este isolamento pode ser constituído de cones e correntes, de paredes, grades, portas sinalizadas ou outras barreiras físicas que restrinjam a circulação;

f) A pista auxiliar, a pista de ensaio e a área de escape deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso em todos os perímetros, e serão medidas a partir da borda externa das faixas.

g) As instalações da empresa deverão possuir acessos que permitam o deslocamento de funcionários e clientes sem circulação pelas pistas e pela área de escape;

h) Área de escape (de segurança) ao final da pista de ensaio, com comprimento mínimo de 5 m (cinco metros), podendo estar parcialmente incluídos no comprimento exigido para a pista de ensaio no item anterior, identificada de maneira visível como área em que o veículo posicionado no simulador de pista não deverá alcançar durante os ensaios. Caso a área de escape não esteja contida na área da pista de ensaio, poderão ser utilizados materiais próprios para a absorção de energia, de forma a conter com mais eficácia um veículo que se desloque acidentalmente.

i) Nos casos em que houver ambiente ocupado por pessoas, próximo ao final da área de escape, deverá ser instalada barreira de contensão, projetada para conter eventual veículo que se desloque acidentalmente durante o ensaio. A resistência de projeto desta barreira deverá ser adequada para conter veículo de 29 13 ton a uma velocidade de 50 km/h. O projeto e a execução dessa barreira deverão ter responsabilidade técnica registrada junto ao CREA por engenheiro mecânico ou civil;

j) Sistema de exaustão forçada dos gases emanados pelo motor do veículo em funcionamento, adequado para a exaustão de gases de combustão de veículos a diesel;

k) Ferramental adequado para a execução das atividades relacionadas ao ensaio;

l) Acesso em banda larga à rede mundial de computadores (Serviço de Comunicação Multimídia);

m) Área administrativa para o funcionamento dos serviços de apoio aos ensaios metrológicos;

n) As instalações civis e elétricas da empresa deverão ser adequadas para o desenvolvimento das atividades com segurança e para a operação regular dos equipamentos instalados. A adequação das instalações elétricas e das instalações civis (pista auxiliar, pista de ensaio, instalação do simulador de pista e demais estruturas civis) deverão ser submetidas a perícia por profissionais competentes (engenheiros eletricistas e engenheiros civis), com a emissão de laudo registrado em ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. Este laudo deverá mencionar o atendimento às Normas Regulamentadoras - NR e normas ABNT NBR aplicáveis como, por exemplo, a ABNT NBR 5410 para as instalações elétricas.

o) As ARTs para as instalações civis serão exigidas somente para os postos novos que protocolarem solicitação de autorização na Coordenação do Programa de Cronotacógrafos, a partir da data da publicação deste Edital. Os Postos já instalados deverão encaminhar autodeclaração que atestem o atendimento aos requisitos de segurança e estruturais definidos pela legislação brasileira.

p) A realização dos ensaios metrológicos deverá ser no mesmo endereço indicado na documentação fornecida pelo candidato a posto.

2.4.2 Equipamentos e rastreabilidade

a) Equipamento simulador de pista, dotado de banco de rolos, homologado pelo Inmetro, para a realização dos ensaios metrológicos, conforme as especificações contidas no presente edital;

b) Geradores de pulsos, geradores de rotações, coletores de pulsos, coletores de rotações, trenas lineares (faixa mínima de 20 metros), sistemas adicionais de medição do simulador de pista calibrados por laboratório acreditado conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, com periodicidade de 2 anos.

Notas:

1) Caso um mesmo instrumento possua mais de uma função entre as listadas na letra "b" acima, pode cumprir mais de uma função, desde que seja calibrado para cada uma delas;

2) Deverão ter certificado de calibração emitido por laboratório acreditado conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 com periodicidade de 2 anos todos os padrões e equipamentos necessários aos ensaios efetuados nos cronotacógrafos, incluindo os equipamentos para medições auxiliares que tenham efeito significativo sobre a exatidão ou validade do resultado do ensaio.

2.4.3 Qualificação dos técnicos

2.4.3.1 O candidato deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal fixo, técnico qualificado e certificado, com atuação dedicada na realização das atividades, conforme segue:

a) Treinamento realizado pelo fabricante do equipamento simulador de pista para atuação na atividade específica de ensaio. Este treinamento deverá contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:

1) Realização de ensaios de cronotacógrafos utilizando o simulador de pista;

2) Realização das validações intermediárias do simulador de pista;

3) Segurança na operação do simulador de pista, atendendo à norma regulamentadora NR-12 e demais legislação aplicável;

4) Limpeza, lubrificação e manutenção básica do simulador de pista;

5) Requisitos de controle da numeração dos selos do equipamento.

b) Treinamento realizado por fabricante de cronotacógrafo, ou por entidade autorizada por este para o manuseio e a selagem dos cronotacógrafos;

Notas:

a) O conteúdo da capacitação deverá ser indicado no certificado de treinamento;

b) Aprovação na Capacitação para Executores de Ensaios em Cronotacógrafos;

§ 1º. O Curso será ministrado pelo Inmetro, ou pelo órgão pertencente à RBMLQ-I.

§ 2º. São requisitos para efetivação da inscrição:

i. Ser maior de 18 anos;

ii. Comprovar a conclusão do ensino fundamental;

iii. Apresentar certificados dos treinamentos indicados nas alíneas "a" e "b" doeste subitem 2.4.3.1.

2.4.4 Controle de documentos

2.4.4.1 Manter a última versão, em meio físico ou digital, das normas Inmetro para realização dos ensaios a serem executados, e que estes estejam de acordo com as prescrições estabelecidas pelo Inmetro;

2.4.4.2 Manter, dispor, indexar e preservar cópia dos registros referentes às letras a, b e c do item 2 do anexo D, deste edital, para todo ensaio metrológico realizado pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

Notas:

1) No caso de arquivamento de cópias digitalizadas, deverá ser realizado o backup das informações.

2) Manter cópia dos relatórios técnicos, certificados de calibração, comprovantes da qualificação dos técnicos, laudos das instalações e documentos técnicos;

3) Manter os registros das validações intermediárias do simulador de pista, conforme disposto no item 3 do anexo B deste edital;

4) Manter cópia dos certificados de treinamento dos técnicos envolvidos na realização do ensaio, conforme subitem 2.4.3.1. do anexo, A deste edital;

5) Manter cópias relatórios de manutenção do simulador de pista, com registros da numeração dos selos do equipamento.

 

2.5 Posto Autorizado de Selagem e de Ensaio de Cronotacógrafo em Região Remota - PAC-RR

2.5.1 Somente serão autorizados Postos em Regiões Remotas localizados a mais de 200 km de um PAC ou de um Posto de Verificação. Caso um PAC ou Posto de Verificação venha a instalarse posteriormente dentro de uma distância inferior a 200 km de um PAC-RR já estabelecido, esse último poderá manter-se na categoria de Posto em Região Remota por no máximo seis meses, a partir da data de instalação do PAC ou Posto de Verificação. Findado esse prazo, o Posto terá sua autorização revogada, restando-lhe a opção de qualificar-se para a categoria PAC

2.5.2 Caso um PAC-RR realize mais de 1.600 (um mil e seiscentos) ensaios de cronotacógrafos dentro de 12 meses contínuos, deverá, em até seis meses, buscar qualificação para a categoria PAC. Caso contrário, terá a autorização como PAC-RR revogada.

2.5.3 As empresas interessadas em se tornar PAC-RR deverão formalizar o pedido de autorização junto ao Inmetro, instruído com os seguintes documentos e informações:

I. Solicitação de autorização;

II. Declaração de localização em região remota;

III. Contrato social, indicando os representantes legais da empresa, o objeto social e as atividades econômicas (são aceitos os códigos CNAE 45.20-0-07, 33.12-1-02 ou 45.20-0-01);

IV- Termo de compromisso, responsabilidade e isenção de conflito de interesses;

V - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal;

VI - Declaração de competência técnica, constando dos seguintes documentos:

a) Certificados de calibração emitidos por laboratórios acreditados conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 dos geradores de pulsos, geradores de rotações, coletores de pulsos, coletores de rotações, trenas lineares (faixa mínima de 20 metros);

b) Comprovante de qualificação dos técnicos emitido por fabricante de cronotacógrafo ou por empresa autorizada por este;

c) Declaração de que pelo menos um dos técnicos possui experiência na realização de selagens;

d) Comprovante de vínculo empregatício dos técnicos com a empresa;

e) Laudo técnico das instalações civis emitido por engenheiro civil, com ART com comprovante de pagamento, tratando da resistência da pista e demais estruturas civis;

VII - Fatura de prestação de serviço multimídia (banda larga);

VIII - Fotos das instalações da empresa (da fachada, da pista, da área administrativa e das instalações e dos equipamentos para ensaios em pista reduzida).

2.5.4 - Requisitos para PAC-RR

2.5.4.1 O interessado em obter a autorização como PAC-RR deve satisfazer os requisitos abaixo, a serem evidenciados por meio da documentação e de avaliação a ser realizada pelo Inmetro.

2.5.4.2 Instalações físicas

a) Pista horizontal e plana, em área coberta, livre de obstáculos, com proteções laterais para evitar incidência de chuva com vento, construída em concreto resistente às cargas da circulação de veículos pesados, com acabamento polido, com comprimento mínimo de 20 m (vinte metros), largura mínima 4 m (quatro metros) e altura mínima de 4,5 m (quatro metros e meio);

b) Dispositivo "auxiliar" para acesso à parte inferior do veí- culo para avaliação da selagem (por exemplo, carrinho para mecânico);

c) A pista deverá possuir sinalização e sistema de isolamento que impeça a circulação de pessoas não autorizadas. Este isolamento pode ser constituído de cones e correntes, de paredes, grades, portas sinalizadas ou outras barreiras físicas que restrinjam a circulação;

d) A pista deverá ser demarcada com faixas pintadas no piso em todos os perímetros, e serão medidas a partir da borda externa das faixas.

e) As instalações da empresa deverão possuir acessos que permitam o deslocamento de funcionários e clientes sem circulação pelas pistas;

f) Ferramental adequado para a execução das atividades relacionadas ao ensaio em pista reduzida.

g) Acesso em banda larga à rede mundial de computadores (Serviço de Comunicação Multimídia);

h) Área administrativa para o funcionamento dos serviços de apoio aos ensaios metrológicos;

i) As instalações civis e elétricas da empresa deverão ser adequadas para o desenvolvimento das atividades com segurança e para a operação regular dos equipamentos instalados.

j) A adequação das instalações elétricas e das instalações civis (pista e demais estruturas civis) deverão ser submetidas a perícia por profissionais competentes (engenheiros eletricistas e engenheiros civis), com a emissão de laudo registrado em ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.

k) Este laudo deverá mencionar o atendimento às Normas Regulamentadoras - NR e normas ABNT NBR aplicáveis como, por exemplo, a ABNT NBR 5410 para as instalações elétricas;

l) A realização dos ensaios metrológicos deverá ser no mesmo endereço indicado na documentação fornecida pela empresa.

2.5.4.3 Equipamentos e rastreabilidade Geradores de pulsos, geradores de rotações, coletores de pulsos, coletores de rotações, trenas lineares (faixa mínima de 20 metros), calibrados por laboratório acreditado conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, com periodicidade de 2 anos.

Notas:

1) Caso um mesmo instrumento possua mais de uma função entre as listadas na alínea anterior, pode cumprir mais de uma função, desde que seja calibrado para cada uma delas;

2) Deverão ter certificado de calibração emitido por laboratório acreditado conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 com periodicidade de 2 anos todos os padrões e equipamentos necessários aos ensaios efetuados nos cronotacógrafos, incluindo os equipamentos para medições auxiliares que tenham efeito significativo sobre a exatidão ou validade do resultado do ensaio.

2.5.4.4 Qualificação dos técnicos Comprovar que possui em seu quadro de pessoal fixo técnico qualificado e certificado, com atuação diária na realização das atividades, conforme segue:

a) Treinamento por fabricante de cronotacógrafo, ou por entidade autorizada por este para o manuseio, a manutenção e a selagem dos cronotacógrafos;

b) Aprovação na Capacitação para Executores de Ensaios em Cronotacógrafos;

1º. O Curso será ministrado pelo Inmetro, ou pelo órgão pertencente à RBMLQ-I.

2º. São requisitos para efetivação da inscrição:

I - Ser maior de 18 anos;

II- Comprovar a conclusão do ensino fundamental;

III- Certificados dos treinamentos indicados nas letras "a" e "b" deste subitem;