Em alteração aos informativos 158 e 159, a Coordenação do Programa de Cronotacógrafos informa que, a partir de 01/04/2019, nos casos abaixo, os ensaios serão apenas cancelados e não mais reprovados.
 
Ausência da escala de tempo,
Ausência de escala de velocidade,
Deslocamento do registro de velocidade,
Falha no registro de distância,
Falha no registro de tempo,
Falha no registro de velocidade,
Registro irregular de velocidade.
 
Salientamos que registro da velocidade com erro acima do máximo admissível continua sendo objeto de reprovação do ensaio.