Os Postos de Ensaio Credenciados com base em editais anteriores ao n. 04/2015 terão até 31/03/2017 para comprovar o integral atendimento às especificações de software dos simuladores de pista contidas nos Anexos F, G, H e I do edital. O atendimento aos requisitos deve ser comprovado por meio da seguinte documentação: - Relatório técnico do fabricante do simulador de pista; - Declaração da conformidade emitida pelo fabricante; - Cópia dos certificados de treinamento dos técnicos para operação do equipamento; - Relatório de uma simulação de ensaio de cronotacógrafo realizado com a GRU 999999999999999919, transmitido para o ambiente de teste do web service; - Relatório de manutenção, concluindo pela conformidade do equipamento, evidenciada por registros de dez validações intermediárias realizadas pelo fabricante, cinco com aro de diâmetro nominal igual ou menor a 17,5 polegadas e cinco com aro de diâmetro nominal igual ou maior a 22 polegadas, transmitidas para o ambiente de teste do web service. Caso essa simulação de ensaio e as validações intermediárias tenham sido transmitidas para o ambiente de teste com sucesso, o simulador de pista deve ser configurado pelo fabricante para o envio ao ambiente de produção do web service. Esses documentos devem ser encaminhados na data de conclusão da intervenção no equipamento simulador de pista, para o e-mail cronotacografo1@inmetro.rs.gov.br. A avaliação da intervenção poderá ser realizada pelo Inmetro ou órgão da RBMLQ-I a partir dos documentos apresentados ou presencialmente na empresa, com ou sem aviso prévio. Os relatórios de ensaios de cronotacógrafos devem continuar sendo encaminhados aos órgãos da RBMLQ-I por meio impresso. Os prazos e requisitos estabelecidos neste informativo foram publicados no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2016, coforme mostrado no arquivo. Clique aqui para visualizar o arquivo.