Não é permitido aos postos de selagem e de ensaio realizar qualquer modificação nas características construtivas originais do cronotacógrafo descritas pelo fabricante na etiqueta de inscrições obrigatórias do instrumento. Dentre as modificações proibidas, inclui-se a conversão de cronotacógrafos de registro diário para semanal ou vice-versa.

Fica vedado também a realização de selagens e ensaios de cronotacógrafos que possuam modificações em suas características originais.

Essas determinações visam cumprir os termos da Resolução Conmetro nº 11/1988, do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 201/2004 e os requisitos do Edital Inmetro n° 04/2015.

A infração a esse dispositivo constitui evidência de alteração de modelo sujeitando os responsáveis às penas estabelecidas pela lei 9.933/1999, que incluem a aplicação de multa e a apreensão do objeto.