Cabe ao Inmetro avaliar as condições e os requisitos para as empresas se credenciarem para prestar serviços de ensaios metrológicos de cronotacógrafos. Os requisitos e condições estão listados no Edital 01/2013 , disponível no sítio do cronotacógrafo na Internet, na seção "Legislação".
Veja abaixo um resumo dos requisitos:
O primeiro requisito para o credenciamento é que a empresa seja cadastrada como Posto de Selagem no Ipem ou Superintendência do Inmetro no estado em que está situado. É desejável que a empresa possua experiência como Posto de Selagem antes de se credenciar.
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Deve-se encaminhar solicitação ao e-mail cronotacografo1@inmetro.rs.gov.br para dar início ao processo de credenciamento, endereçado à Superintendente do Inmetro no Estado do Rio Grande do Sul. É fortemente recomendado que o processo seja iniciado quando o posto estiver completamente instalado. É imprescindível que a solicitação seja acompanhada do endereço completo de onde será instalado o posto de ensaio.
Por meio desta solicitação o candidato receberá a lista de documentos por e-mail, que deverão ser preenchidos e encaminhados pelos Correios. A documentação deverá ser enviada quando o posto estiver pronto. A solicitação será analisada e, se estiver completa, será aberto processo administrativo e será marcada a avaliação nas instalações da empresa. Documentos incorretos ou incompletos serão integramente devolvidos.
Para prestar serviços para órgãos públicos, é necessário possuir cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nível 3. Este requisito deve ser atendido ao longo de todo o período de credenciamento. Caso não seja mantida a regularidade, o Posto de Ensaio será descredenciado no Inmetro.
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O candidato deve possuir instalações físicas compatíveis com a atividade objeto do credenciamento, como, por exemplo
- pista de ensaios;
- pista auxiliar;
- área de escape;
Estas áreas devem ser cobertas e devidamente delimitadas e sinalizadas conforme prevê o Edital 01/2013. O candidato deve adequar suas instalações de acordo com os requisitos do edital, independente da área do estabelecimento. O piso das pistas de ensaio e auxiliar devem ser construídas em concreto, plano, adequado para a circulação de veículos pesados e com acabamento superficial polido. As dimensões da área de ensaio são definidas pelo subitem 2.4.1.1 do Anexo A do edital. A medição da largura das pistas pode ser realizada externamente às linhas pintadas que delimitam as pistas, desde que as linhas não delimitem pistas adjacentes.
A área de escape é necessária para segurança em casos de deslocamentos acidentais de veículos sob ensaio. Esta área pode estar inclusa no comprimento da pista de ensaios, desde que o veículo não alcance a área de escape quando posicionado sobre o simulador de pista. Caso a área de escape seja instalada dentro do comprimento da pista de ensaio, deve ser construída com o mesmo material e mesmo acabamento desta. Caso a opção seja de construir a área de escape fora do comprimento de 20 metros da pista de ensaio, não se aplicam os requisitos da pista de ensaio, podendo a área de escape ser construída com outros materiais, desde que adequados para desacelerar os veículos.
Os veículos, quando posicionados sobre o simulador de pista, não devem alcançar a área de escape. Este requisito é avaliado através da medição da distância entre a delimitação do início da área de escape e a posição do eixo do veículo sobre o simulador de pista (centro da plataforma de elevação). Esta distância não deve ser inferior a 10,5 metros, de forma que veículos longos, como ônibus rodoviários, com comprimentos de até 14 metros e balanço traseiro de até 3,5 metros, não sejam ensaiados em condições inseguras.
As instalações do posto devem ser bem iluminadas e ventiladas. Independente de a construção ser aberta ou totalmente fechada é obrigatória instalação do equipamento de exaustão dos gases emanados pelos veículos durante os ensaios.
O sistema de exaustão deve ser adequado para a condução dos gases de combustão dos veículos para fora da área de ensaios, mantendo condições ambientais adequadas. Deve ser encaminhado catálogo ou outro documento do fabricante contendo especificações técnicas que demonstrem resistência térmica e mecânica do sistema (mangueira e conexões) necessárias para exaustão de gases de combustão de veículos pesados.
O posto candidato deve contar em seu quadro de pessoal com, pelo menos, um técnico qualificado e certificado, tanto pelo fabricante do simulador de pista quanto pelo Inmetro. A capacitação pelo Inmetro para realização de ensaios metrológicos é oferecida periodicamente, sendo anunciada nos informativos do sítio do cronotacógrafo na Internet.
O posto deverá manter todos os requisitos do credenciamento, os quais estão sujeitos a comprovação em eventuais avaliações, sejam elas regulares ou extraordinárias.
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Para a realização dos ensaios, é necessário que o candidato do credenciamento possua equipamento simulador de pista já instalado, que será avaliado no posto, devendo atender aos requisitos técnicos e metrológicos do Edital Inmetro nº 01/2013. São exemplos destes requisitos:
- possuir robustez compatível com aplicações industriais, capaz de suportar pelo menos a realização de 10.000 ensaios sem sofrer desgaste significativo;
- possuir roletes auxiliares para ensaios de veículos com dois eixos tratores (traçados);
- possuir proteções e sistemas de segurança adequados;
- possuir sistema de elevação para facilitar a entrada e saída dos veículos do equipamento;
- possuir dispositivo indicador dos dados do ensaio durante a realização;
- possuir software de gerenciamento do simulador de pista aprovado pelo Inmetro;
- possuir câmera digital;
- disponibilizar relatórios para os modos de ensaio definidos no edital;
- ser capaz de realizar as medições de forma confiável, sem interferência do operador ou de dados obtidos externamente;
- realizar a comunicação dos dados com o servidor do Inmetro em meio seguro, utilizando protocolo confiável e atendendo aos requisitos de segurança da informação;
- possuir sistema adicional de medição para validação periódica e avaliação do simulador;
- dispor de plano de selagem do simulador;
- o simulador de pista ser instalado sob supervisão de profissional competente (engenheiro mecânico, civil ou arquiteto), com a responsabilidade técnica registrada no CREA através de ART (anotação de responsabilidade técnica);
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Os equipamentos simuladores de pista são submetidos a um processo individual de homologação pelo Inmetro. Antes da aprovação da primeira unidade, cada fabricante deve comprovar, através de documentos, o atendimento aos requisitos do edital. Estes documentos consistem da declaração de conformidade e do relatório técnico. Deve ser demonstrado o atendimento aos requisitos, podendo ser anexados o projeto e o memorial descritivo e de cálculo do equipamento. Os requisitos de resistência mecânica do equipamento são os seguintes:
- Resistência ao carregamento estático de 127,5 kN;
- Resistência à realização de 10.000 ensaios.
O atendimento a estes requisitos deve ser demonstrado para todos os componentes aplicáveis, como por exemplo, os mancais e os rolos. Devem ser analisadas as tensões nas regiões críticas dos rolos, como, por exemplo, os eixos e a área central dos rolos, região possível de ocorrência da intensidade máxima de flexão. Para atendimento da alínea “b”, não deve ser atingida a tensão limite de fadiga do material, para a vida útil especificada, observadas as condições de carregamento de flexão alternada.
Para os roletes auxiliares, utilizados em ensaios de veículos com duplo eixo trator, deve ser considerado o carregamento concentrado em apenas um dos roletes.
O projeto do simulador de pista deve ter a responsabilidade técnica registrada por engenheiro mecânico.
Para os demais sistemas do simulador, deve ser demonstrado o atendimento aos requisitos aplicáveis. Caso sejam utilizados componentes comercialmente disponíveis, podem ser citados os modelos de equipamentos utilizados e anexados os respectivos catálogos ou documentos do fabricante.
A homologação do software do simulador de pista deve ser providenciada de acordo com o anexo F do Edital Inmetro 01/2013.
A primeira avaliação em campo do modelo de simulador de pista em homologação deve ser acompanhada por técnico do fabricante.
A partir do segundo equipamento fabricado, não é necessária a entrega da íntegra da documentação relativa ao software e os anexos do relatório técnico do fabricante, desde que sejam citadas as Notas Técnicas emitidas pelo Inmetro e os documentos previamente apresentados. Cada equipamento instalado deve ter registrada a responsabilidade técnica por sua instalação.
- O Inmetro não garante a qualidade dos equipamentos simuladores de pista, assim como não interfere na política comercial, nos preços e cobranças de taxas praticados, nas garantias de prestação de assistência técnica ou de oferta de componentes para reposição.
Esta orientação não substitui a leitura da íntegra dos Editais Inmetro nº 01/2013 e nº 02/2014.